Em 30 de março de 2022, a Divisão de Proteção do Mercado Interno da Comissão Económica da Eurásia (EEEC) anunciou que, nos termos da sua Resolução n.º 47, de 29 de março de 2022, o direito anti-dumping sobre os elétrodos de grafite originários da China será prorrogado até 1 de outubro. 2022. O edital entrará em vigor em 11 de abril de 2022.
Em 9 de abril de 2020, a Comissão Económica da Eurásia iniciou uma investigação anti-dumping contra elétrodos de grafite originários da China. Em 24 de setembro de 2021, o Departamento de Proteção do Mercado Interno da Comissão Econômica da Eurásia (EEEC) emitiu o aviso nº 2020/298 /AD31, impondo direitos antidumping de 14,04% ~ 28,20% sobre eletrodos de grafite da China, de acordo com a Comissão Resolução nº 129, de 21 de setembro de 2021. As medidas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022 e terão vigência de 5 anos. Os produtos envolvidos são eletrodos de grafite para fornos com seção transversal circular com diâmetro inferior a 520 mm ou outros formatos com área de seção transversal inferior a 2.700 centímetros quadrados. Os produtos envolvidos são produtos sob o código fiscal 8545110089 da União Económica Eurasiática.
Horário da postagem: 07 de abril de 2022