União Econômica Eurasiática suspende direitos antidumping sobre eletrodos de grafite chineses

Em 30 de março de 2022, a Divisão de Proteção do Mercado Interno da Comissão Econômica Eurasiática (CEE) anunciou que, em conformidade com a sua Resolução nº 47, de 29 de março de 2022, a taxa antidumping sobre eletrodos de grafite originários da China será prorrogada até 1º de outubro de 2022. O aviso entrará em vigor em 11 de abril de 2022.

 

Em 9 de abril de 2020, a Comissão Econômica Eurasiática iniciou uma investigação antidumping contra eletrodos de grafite originários da China. Em 24 de setembro de 2021, o Departamento de Proteção do Mercado Interno da Comissão Econômica Eurasiática (CEE) emitiu o aviso nº 2020/298/AD31, impondo direitos antidumping de 14,04% a 28,20% sobre eletrodos de grafite da China, em conformidade com a Resolução nº 129 da Comissão, de 21 de setembro de 2021. As medidas entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2022 e permanecerão válidas por 5 anos. Os produtos em questão são eletrodos de grafite para fornos com diâmetro de seção transversal circular inferior a 520 mm ou outros formatos com área de seção transversal inferior a 2700 centímetros quadrados. Os produtos em questão estão sujeitos ao código tributário da União Econômica Eurasiática 8545110089.

1628646959093


Data da publicação: 07/04/2022