União Econômica Eurasiática suspende direitos antidumping sobre eletrodos de grafite chineses

Em 30 de março de 2022, a Divisão de Proteção do Mercado Interno da Comissão Econômica Eurasiática (EEEC) anunciou que, de acordo com sua Resolução nº 47 de 29 de março de 2022, o direito antidumping sobre eletrodos de grafite originários da China será estendido até 1º de outubro de 2022. O aviso entrará em vigor em 11 de abril de 2022.

 

Em 9 de abril de 2020, a Comissão Econômica Eurasiática iniciou uma investigação antidumping contra eletrodos de grafite originários da China. Em 24 de setembro de 2021, o Departamento de Proteção do Mercado Interno da Comissão Econômica Eurasiática (EEEC) emitiu o aviso nº 2020/298/AD31, impondo direitos antidumping de 14,04% a 28,20% sobre eletrodos de grafite da China, de acordo com a Resolução nº 129 da Comissão, de 21 de setembro de 2021. As medidas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022 e permanecerão válidas por 5 anos. Os produtos envolvidos são eletrodos de grafite para fornos com diâmetro de seção transversal circular inferior a 520 mm ou outros formatos com área de seção transversal inferior a 2.700 centímetros quadrados. Os produtos envolvidos são produtos sob o código tributário da União Econômica Eurasiática 8545110089.

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Horário da postagem: 07/04/2022